TSTAg-AIRR 0000157-02.2025.5.06.0261
Arguição de nulidade de decisão monocrática: técnica per relationem
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arguição de nulidade de decisão monocrática
- Técnica per relationem
- Validade
- Nulidade afastada i
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. TÉCNICA PER RELATIONEM. VALIDADE. NULIDADE AFASTADA I – Caso em Exame 1. Interposição de agravo interno arguindo nulidade de decisão monocrática proferida por relator que, negou seguimento a agravo de instrumento em recurso de revista. II – Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se existe nulidade de decisão monocrática proferida por relator que confirmou a decisão proferida pelo Tribunal Regional. III – Razões de Decidir 3. Não há falar em nulidade de decisão monocrática que utiliza a técnica per relationem. 4. A norma do art. 489, § 1.º, incisos II, III e V, do CPC não veda a utilização da mencionada técnica de julgamento, nem há afronta o princípio da devida fundamentação esculpido na norma do art. 93, IX, da CF/1988. 5. Precedentes do TST e de outros Tribunais Superiores. IV – Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 16 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator