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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11139-12.2022.5.03.0149

Supressão de anuênios: prescrição parcial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Supressão de anuênios
  • Prescrição parcial
  • Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica
  • Repercussão da parcela nas demais verbas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O entendimento desta Corte é no sentido de que " é parcial a prescrição incidente sobre o direito ao pagamento dos anuênios suprimidos, quando referida parcela já estava prevista no contrato individual de trabalho ou em regulamento interno da empresa, pois, nesta hipótese, não se está diante de alteração, mas, sim, de descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês " (Ag-E-ARR-81700-27.2008.5.04.0601, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 29/5/2020). 3. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÃO DA PARCELA NAS DEMAIS VERBAS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. POSTERIOR SUPRESSÃO. Acerca da natureza jurídica e da integração da parcela à remuneração da parte trabalhadora, este Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência assente no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista a incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador, consoante disciplina a Orientação Jurisprudencial nº 413, da SbDI-1, do TST, hipótese dos autos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PERCEPÇÃO DESDE A ADMISSÃO EM RAZÃO DE NORMATIVO INTERNO. INTEGRAÇÃO. SÚMULA Nº 51 DO TST. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista por ela interposto. 2. Conforme pontuado na decisão agravada, a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no entendimento de que, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, a supressão da parcela por norma coletiva constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, visto que a previsão contratual ou regulamentar da parcela adere ao contrato do empregado, nos moldes do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST. 3. Ainda, pontua-se que questão jurídica tratada não se amolda ao Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, pois não se discute validade de norma coletiva, mas a supressão de parcela contratualmente assegurada e já incorporada ao patrimônio do empregado.. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cesta Básica; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios

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