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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000130-81.2021.5.05.0133

Negativa de prestação jurisdicional: viés revisional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A Corte Regional assentou que " No caso em exame, verifica-se que a dispensa por justa causa da Reclamante ocorreu após apuração administrativa realizada em consonância com os manuais da Empresa e leis que regem o assunto, tendo sido assegurada ampla defesa e contraditório e tendo sido cumpridas as etapas previstas para o processo " e o acórdão embargado firmou entendimento de que a autora, ao embargar de declaração na instância ordinária, buscava uma revaloração do conjunto probatório, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando todas as questões jurídicas relevantes foram analisadas, ainda que com elas não concorde a demandante. 2. Percebe-se, mais uma vez, que a embargante faz uso dos declaratórios com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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