TSTAg-EDCiv-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 1000180-42.2020.5.02.0252
Nulidade do acórdão turmário: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade do acórdão turmário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Impossibilidade de fundamentação per relationem
- Reembolso com despesas de refeições em viagens
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO TURMÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O recurso de embargos não está devidamente fundamentado, pois acompanhado apenas da indicação de violação legal (ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 e 1022 do CPC, e 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição da República), embora o processamento do apelo apenas se viabilize com a demonstração de divergência jurisprudencial no âmbito do TST ou de contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte ou a súmula vinculante do STF, nos termos do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 - NULIDADE DO ACÓRDÃO TURMÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . O único julgado transcrito pela recorrente para fins de demonstração de dissenso pretoriano não atende ao comando da Súmula 337, I "a", do TST, porquanto não acompanhado de certidão ou cópia de seu inteiro teor tampouco de indicação da correspondente fonte de publicação. Agravo conhecido e não provido. 3 - REEMBOLSO COM DESPESAS DE REFEIÇÕES EM VIAGENS. O recurso de embargos é incabível, nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, pois interposto contra acórdão que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional