TSTAIRR 1000112-10.2020.5.02.0441
Execução: acordo judicial homologado
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Acordo judicial homologado
- Discriminação das parcelas
- Preclusão
- Incidência de preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 E DA IN 40 DO TST. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS. PRECLUSÃO. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST que não foi objeto de exame na decisão de admissibilidade e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração. Incidência de preclusão. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, nos termos da IN 40 do TST, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 16 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator