TSTAg-AIRR 100215-37.2017.5.01.0227
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Ente público
- Nulidade
- Preclusão
- Responsabilidade subsidiária do ente público
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE INCLUSÃO DO RECURSO ORDINÁRIO EM PAUTA DE JULGAMENTO – NULIDADE – PRECLUSÃO. O TRT de origem deixou assentado que o Município reclamado foi pessoalmente intimado da realização da audiência e demais atos subsequentes, inclusive da sentença. Além disso, aplicou a regra contida no art. 795 da CLT, segundo a qual as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade que a parte teve para se manifestar no processo. Nesse contexto, a arguição de nulidade da intimação da pauta de julgamento do recurso ordinário, sob o fundamento de que o Município reclamado não foi intimado pessoalmente, restou preclusa, na medida em que, segundo o acórdão regional, não foi suscitada oportunamente, tanto assim que a Corte Regional aplicou os termos do art. 795 da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . EXECUÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO – ARGUIÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO . REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Nulidade / Inexigibilidade do Título