TSTEDCiv-ROT 0001870-31.2024.5.14.0000
Reimplantação de descontos decorrentes de empréstimos consignados
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Reimplantação de descontos decorrentes de empréstimos consignados
- Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REIMPLANTAÇÃO DE DESCONTOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 127 DA SBDI-2 DO TST. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, os argumentos da parte não subsistem, na medida em que evidenciada na decisão embargada a incidência da OJ 127 da SBDI-2 do TST. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 26 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora