TSTAg-AIRR 998-87.2015.5.06.0312
Atento brasil s.a: falta de interesse recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Atento brasil s.a
- Falta de interesse recursal
- Ausência de sucumbência
- Note-se que, em fase de execução, a ATENTO BRASIL S.A
- Não interpôs recurso de revista, tampouco agravo de instrumento
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA - ATENTO BRASIL S.A. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Não se constata interesse recursal da empresa executada em face da decisão agravada, que, ao manter a decisão proferida em juízo de admissibilidade, negou seguimento ao recurso de revista interposto apenas pela exequente. Note-se que, em fase de execução, a ATENTO BRASIL S.A. não interpôs recurso de revista, tampouco agravo de instrumento. Falta-lhe, assim, a necessária sucumbência para a interposição do presente apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Compensação; Enquadramento Sindical