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Jurisprudências

STFARE 1.436.004 AgR-ED

Conselho profissional de fiscalização: dispensa imotivada de empregado

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Administrativo
  • Direito do Trabalho
  • Conselho profissional de fiscalização
  • Dispensa imotivada de empregado
  • Impossibilidade
  • Compreensão diversa
  • Manutenção do decisum
  • Omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSELHO PROFISSIONAL DE FISCALIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. COMPREENSÃO DIVERSA. SÚMULA 279/STF. MANUTENÇÃO DO DECISUM. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

1. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante.

2. No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (art. 1.022, I, II e III, do CPC), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

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