TSTAg-AIRR 824-82.2019.5.08.0118
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Ilicitude da terceirização
- Em relação à isonomia, o Plenário do E
- Trata-se do Tema 383 sob a sistemática de repercussão geral
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE O EMPREGADO TERCEIRIZADO E OS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Em relação à pretendida ilicitude da terceirização e equiparação salarial entre o empregado terceirizado e os da tomadora dos serviços, as teses estão superadas pelas diretrizes fixadas pelo E. Supremo Tribunal Federal, que proclamou a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, e reconheceu a ausência de relação de emprego entre a empresa contratante e o empregado da empresa contratada (Temas 725 e 739 de Repercussão Geral). Em relação à isonomia, o Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 635.546/MG, acórdão publicado em 19/5/2021, firmou a tese de que " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Trata-se do Tema 383 sob a sistemática de repercussão geral. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Isonomia Salarial