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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20132-92.2019.5.04.0352

Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo

  • Direito do Trabalho
  • Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Rito sumaríssimo
  • Demissão por justa causa
  • Justa Causa / Falta Grave

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO – DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave

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