TSTRR 245-33.2021.5.05.0641
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de periculosidade
- Utilização de motocicleta
- Suspensão da portaria 1.565/2014 do mte
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. SUSPENSÃO DA PORTARIA 1.565/2014 DO MTE. PROVIMENTO. Ante a possível afronta ao artigo 93, IX da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. SUSPENSÃO DA PORTARIA 1.565/2014 DO MTE. PROVIMENTO. 1. A omissão quanto à questão fática relevante, que possa influenciar o desfecho da controvérsia, deve ser sanada pela Corte Regional quando à tanto, expressamente suscitada, por meio de embargos de declaração. 2. No presente caso, observa-se que o Tribunal Regional, embora provocado por meio de embargos de declaração, não enfrentou de forma efetiva a controvérsia relativa à eventual vinculação da reclamada à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (ABIR), associação esta que se incluiria como beneficiária de suspensão dos efeitos da portaria do MTE, por decisão da Justiça Federal, na questão da periculosidade pelo uso de motocicleta. Tal omissão inviabiliza a análise do mérito nesta instância superior, especialmente no que, de fato, diz respeito à aplicação dos efeitos suspensivos da Portaria nº 05/2015 do MTE sobre a Portaria nº 1.565/2014. Dessa forma, resta configurada a negativa de prestação jurisdicional, ensejando a nulidade da decisão proferida nos embargos de declaração. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada no tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno desta Corte. Por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista da reclamada no tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" por violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para anular o v. acórdão regional proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que profira nova decisão, dessa vez se manifestando sobre a eventual vinculação da reclamada à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas; e II) julgar prejudicado o exame dos demais temas trazidos no recurso de revista da reclamada, a fim de evitar tumulto processual.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional