TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0010572-74.2023.5.18.0101
Responsabilidade civil do empregador: aplicabilidade ao caso concreto
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Aplicabilidade ao caso concreto
- Comprovados o dano e o nexo de causalidade
- Configurado o nexo técnico epidemiológico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. COMPROVADOS O DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURADO O NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, os embargos de declaração não ensejam provimento. Consoante se observa da decisão embargada, não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração, uma vez que a questão foi devidamente apreciada na decisão embargada. No caso, constou do acórdão embargado que “é indene de dúvida a demonstração dos requisitos configuradores da responsabilidade do empregador pelos danos suportados pela parte, a saber: ação ou omissão, dolosa ou culposa, dano e nexo de causalidade entre o dano e a conduta ilícita”, isso segundo o entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte. Ressaltou-se que o caso atrai a responsabilidade objetiva da reclamada, ante a presença de nexo técnico epidemiológico da moléstia com a atividade econômica da reclamada, inserida no ramo de fabricação de embalagens de material plástico. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte embargante. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de omissão a ser sanada na decisão embargada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 7 de outubro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator