TSTAg-AIRR 0000358-76.2024.5.22.0004
Gdcjpc/yd/ agravo: rito sumaríssimo
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Gdcjpc/yd/ agravo
- Rito sumaríssimo
- Competência da justiça do trabalho
- Redução de jornada para acompanhamento de filho diagnosticado com tea
- Relação de trabalho
- Inaplicabilidade
Ementa
GDCJPC/yd/ AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REDUÇÃO DE JORNADA PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHO DIAGNOSTICADO COM TEA. RELAÇÃO DE TRABALHO. TEMA 1.143 DO STF. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. É improcedente a alegação de incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar demanda que versa sobre a redução da jornada de trabalho de empregada celetista para acompanhamento de filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma vez que a causa de pedir e o pedido têm origem direta na relação de emprego. 2. O Tema 1.143 do STF, que trata da competência da Justiça Comum para ações de natureza administrativa ajuizadas por servidores celetistas contra o Poder Público, não se aplica à hipótese dos autos. 3. Prevalece, portanto, a regra do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, que atribui à Justiça do Trabalho a competência para dirimir controvérsias oriundas da relação de trabalho. Precedente em caso análogo envolvendo a mesma reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho