STJAgRg no HC 1.046.888
Tráfico de drogas: revisão de condenação transitada em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Revisão de condenação transitada em julgado
- Reiteração de pedidos (HC n. 510.192/PR)
- Descabimento
- Refutação desses argumentos
- Ausência
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDOS (HC N. 510.192/PR). DESCABIMENTO. REFUTAÇÃO DESSES ARGUMENTOS. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.