TSTEDCiv-AIRR 0100870-76.2022.5.01.0342
Execução: vícios
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. A irresignação da executada com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Turma, ao examinar a preliminar arguida pela executada, asseverou a inobservância ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sendo que, em relação à pretensão de litispendência e de ofensa à coisa julgada, foi aplicado o óbice da Súmula nº 297, I, do TST, de modo a inviabilizar o exame das questões de mérito por este órgão fracionário. Logo, não se cogita nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora