TSTRR 0010514-09.2025.5.03.0137
Piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde
- Transcrição quase integral e texto todo sublinhado
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL E TEXTO TODO SUBLINHADO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. A transcrição quase integral do tópico recorrido com destaque em todo o texto equivale à ausência de destaque, o que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da Lei Consolidada. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o recurso de revista. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora