TSTRR 20547-26.2022.5.04.0205
Parcela "pl/dl 1971": natureza salarial
- Direito do Trabalho
- Parcela "pl/dl 1971"
- Natureza salarial
- Integração
- Pagamento
- Diferenças
- Ônus da prova
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PARCELA "PL/DL 1971". NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO. PAGAMENTO. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULAS 126 E 296 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional analisou a prova dos autos e concluiu que, diante da " defesa e documentos, ID. 94f9ddb ", " o autor não apresenta diferenças, pelo que entendo que os valores pagos estão corretos ". Note-se que o julgador regional não proferiu julgamento com base no critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante valoração da prova, firmando seu convencimento e motivando sua decisão, na forma do disposto no art. 371 do CPC/2015. Rejeita-se, portanto, a indicação de ofensa ao art. 818 da CLT. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios