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Jurisprudências

STJREsp 1.308.880

Previdência privada: servidores do banco do brasil optantes pelos quadros do banco central

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Previdenciário
  • Previdência privada
  • Servidores do banco do brasil optantes pelos quadros do banco central
  • Alteração de regime jurídico
  • Centrus
  • Previ
  • Repartição das reservas de benefícios a conceder

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SERVIDORES DO BANCO DO BRASIL OPTANTES PELOS QUADROS DO BANCO CENTRAL. ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CENTRUS. PREVI. REPARTIÇÃO DAS RESERVAS DE BENEFÍCIOS A CONCEDER. CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES. RENTABILIDADE PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

1. As contribuições individuais destinadas à PREVI pelos servidores do Banco do Brasil que optarem pelos quadros funcionais do Banco Central (Lei 4.595/64, art. 52, § 5º), efetivadas no período de 1.1.1991 a 6.9.1996, são consideradas indevidas (sem causa jurídica), em decorrência da alteração do regime jurídico dos servidores da Autarquia determinada pela declaração de inconstitucionalidade do art. 251,da Lei 8.112/90 (ADI 449-2/DF).

2. As contribuições vertidas no período anterior a 1.1.1991 eram devidas e constituíram a reserva matemática de benefícios a conceder, que perdeu o sentido no tocante aos servidores que permaneceram em atividade a partir de 1.1.1991 (hipótese dos autos).

3. Não há amparo legal para a inclusão da rentabilidade patrimonial da PREVI na devolução das cotas anteriores a 1.1.1991 e nem os dispositivos da Lei 9.680/95 autorizam a utilização da variação do patrimônio da entidade como índice de correção monetária.

4. Constitui obrigação exclusiva da CENTRUS a inclusão de sua rentabilidade patrimonial na devolução das contribuições recolhidas à PREVI no período posterior à 1.1.1991, responsabilidade restrita, todavia, ao acréscimo patrimonial apurado após o recebimento dos recursos destinados a essa finalidade.

5. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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