STJEDcl no AgInt no AREsp 3.041.312
Omissão: pretensão de discutir o mérito
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Pretensão de discutir o mérito
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE DISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não se conheceu do Agravo Interno em razão da incidência da Súmula 182/STJ.
2. A controvérsia foi solucionada de forma a responder a todos os argumentos trazidos pela parte embargante, motivo por que não se configuram erro material, omissão, contradição ou obscuridade, tampouco negativa de prestação jurisdicional.
3. O simples inconformismo da parte não tem a propriedade de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua reforma, só muito excepcionalmente admitida.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.