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Jurisprudências

TSTEDCiv-E-RR 52200-10.2008.5.04.0020

Indicação de omissão por ausência de exame da divergência jurisprudencial suscitada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DE OMISSÃO POR AUSÊNCIA DE EXAME DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUSCITADA. NÃO OCORRÊNCIA. I . Embargos de Declaração opostos em face de acórdão proferido por esta Subseção, o qual não conheceu dos embargos interpostos pela parte reclamada. A embargante alega omissão no julgado, sustentando que este não examinou a divergência jurisprudencial suscitada. Argumenta, em síntese, que sua tese recursal não se limitou à indicação de contrariedade à Súmula nº 390 e à Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1, mas abrangeu o cotejo analítico de arestos que viabilizariam o conhecimento do apelo. II . Não se configura o vício apontado. Da análise do acórdão embargado, verifica-se que esta Subseção consignou expressamente a invalidade formal da ementa do único paradigma colacionado no recurso de embargos de divergência, no que concerne ao primeiro tema. Isso decorreu da omissão da parte recorrente em indicar a respectiva fonte oficial de publicação, em descumprimento ao teor da Súmula nº 337, I, "a", do TST. Inexistentes, portanto, os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. III . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada

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