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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1000769-15.2020.5.02.0323

Danos morais e materiais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional

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