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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000900-92.2021.5.06.0021

Adicional de insalubridade em grau máximo: pagamento devido

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade em grau máximo
  • Pagamento devido
  • Auxiliares e técnicos de enfermagem
  • Contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas
  • Covid-19

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. PAGAMENTO DEVIDO. AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. COVID-19. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do sindicato reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de junho de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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