TSTAg-Emb 0000900-92.2021.5.06.0021
Adicional de insalubridade em grau máximo: pagamento devido
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Pagamento devido
- Auxiliares e técnicos de enfermagem
- Contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas
- Covid-19
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. PAGAMENTO DEVIDO. AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. COVID-19. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do sindicato reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de junho de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator