TSTAg-EDCiv-RR 0000398-73.2017.5.13.0030
Adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Transação
- Validade
- Trnascendência
- Não reconhecimento
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO. VALIDADE. TRNASCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no sentido de que a adesão do empregado ao ESU 2008 acarreta a renúncia às diferenças salariais suscitadas com base em planos de cargos e salários anteriores, inclusive em se tratando de vantagens pessoais oportunamente concedidas. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação