TSTEDCiv-AIRR 1165-45.2015.5.12.0019
Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- Contrato anterior à lei 13.467/2017
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição deficiente
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DEFICIENTE. ESCLARECIMENTOS. O trecho do acórdão regional colacionado pela parte nas razões de revista revela-se insuficiente e deficiente, porquanto não contém a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional acerca da existência e validade de norma coletiva que autorizava o intervalo intrajornada de 30 minutos, em contrato de trabalho totalmente transcorrido em período anterior à Lei 13.467/2017, confirmando-se de toda sorte a aplicação do óbice da Súmula 297 do TST. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Intervalo Intrajornada