Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0011046-45.2018.5.15.0023

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

I – AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1.1. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA OU LEI MUNICIPAL. 1.2. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO EM RELAÇÃO ÀS HORAS PRORROGADAS NO PERÍODO DIURNO. 1.3. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1.4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nos temas, o Município reclamado não ataca o fundamento da decisão agravada – a saber, a ausência de transcendência -, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. FÉRIAS USUFRUÍDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ante as razões veiculadas no agravo, impõe-se reformar a decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Diante de possível ofensa ao artigo 137 da CLT, dou provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Tribunal Regional, com fundamento na Súmula 450 do TST, entendeu ser devida a dobra da remuneração das férias, face ao pagamento intempestivo. 2. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501) para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT. 3. Desse modo, considerando que a decisão proferida pela Suprema Corte possui eficácia erga omnes e efeito vinculante, impõe-se a reforma da decisão proferida pela Corte Regional. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento no tema ¿férias usufruídas na época própria ¿ pagamento fora do prazo¿; (ii) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento no tema ¿férias usufruídas na época própria ¿ pagamento fora do prazo¿; e (iii) conhecer do recurso de revista no tema ¿férias usufruídas na época própria ¿ pagamento fora do prazo¿, por violação do art. 137 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento em dobro da remuneração de férias. Brasília, 19 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.