TSTAg-RR 0012155-29.2022.5.15.0064
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência da questão atinente à suspensão da prescrição por força da Lei 14.010/10 , e foi provido o recurso de revista da Reclamante para reformar o acórdão recorrido e declarar suspenso o prazo prescricional no período de 12/06/20 a 30/10/20 . 2. Quanto aos temas da prescrição, do pagamento das férias em dobro e das parcelas vincendas, o apelo foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 333, do TST e do art. 896, § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 58.364,57 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 3. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.