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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000432-63.2019.5.02.0031

Negativa de prestação jurisdicional: horas extras

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Trabalhador que exercia a função de vendedor
  • Ausência de aderência à tese vinculante do STF no tema 1.046
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE VENDEDOR. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA (ART. 62, I, DA CLT) VISANDO O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA À TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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