TSTAg-RRAg 1000432-63.2019.5.02.0031
Negativa de prestação jurisdicional: horas extras
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Trabalho externo
- Trabalhador que exercia a função de vendedor
- Ausência de aderência à tese vinculante do STF no tema 1.046
- Indenização por Dano Moral
Ementa
PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE VENDEDOR. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA (ART. 62, I, DA CLT) VISANDO O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA À TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional