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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24979-17.2023.5.24.0005

Rito sumaríssimo: rescisão indireta

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Rescisão Indireta

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