Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000304-98.2021.5.12.0035

Remuneração: diferenças de adicional de insalubridade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REMUNERAÇÃO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICA O ÓBICE DO ART. 896, ALÍNEA ‘B’, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I/TST. 1. Caso em que a decisão agravada não conheceu do recurso de revista da reclamada pelo óbice do art. 896, alínea ‘b’, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422/TST, inciso I. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 11 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.