TSTAg-AIRR 0000209-93.2016.5.17.0006
Empresa brasileira de correios e telégrafos: compensação dos créditos do adicional de distribuição e coleta
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Compensação dos créditos do adicional de distribuição e coleta
- Aadc com o pagamento do adicional de periculosidade
- Suspensão do Processo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS DO ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA – AADC COM O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 26 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
Indexação
Suspensão do Processo