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Jurisprudências

TSTAIRR 0010374-83.2023.5.15.0048

Preliminar de incompetência da justiça do trabalho

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar de incompetência da justiça do trabalho
  • Observância ao princípio da reserva de plenário
  • Vedação de aumento salarial pelo poder judiciário
  • Da natureza jurídica do auxílio-alimentação
  • Impossibilidade de aplicação a empregados admitidos anteriormente
  • Inexistência de direito adquirido a regime juídico

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO - VEDAÇÃO DE AUMENTO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Na hipótese, a parte não impugna os fundamentos para a negativa de seguimento recursal, quais sejam os óbices do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e do art. 896, § 7º, da CLT, bem como da Súmula nº 333 do TST. O Agravante, por sua vez, não se insurge contra os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a apresentar argumentos genéricos dissociados do óbice processual apontado. Assim, o recurso encontra-se desfundamentado, pois não atende ao requisito de recorribilidade, incidindo a Súmula nº 422, I, do TST. Dessa forma, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito inviabiliza a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. DA NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. LEI MUNICIPAL POSTERIOR ESTABELECENDO NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO A EMPREGADOS ADMITIDOS ANTERIORMENTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JUÍDICO. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. SÚMULA Nº 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que o "cartão alimentação" foi instituído pela Lei Municipal nº 3.684/2013 sem definição expressa de sua natureza jurídica e era pago de forma habitual, o que caracteriza sua natureza salarial, nos termos do artigo 458 da CLT e da Súmula nº 241 do TST. Posteriormente, a Lei Municipal nº 3.924/2015 reestruturou a concessão do benefício e estabeleceu expressamente sua natureza indenizatória. Todavia, o TRT-15 concluiu que essa alteração não poderia ser aplicada à Reclamante, que já recebia o benefício antes da nova legislação, em observância ao artigo 468 da CLT e à Súmula nº 51, I, do TST, que vedam alterações contratuais lesivas. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, que reconhece a validade da estipulação da natureza indenizatória do auxílio-alimentação por lei municipal, desde que aplicada apenas aos empregados admitidos após sua edição. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o exame da transcendência quanto aos temas ¿da incompetência da justiça do trabalho¿, ¿da observância ao princípio da reserva do plenário¿, ¿da vedação de aumento salarial pelo poder judiciário¿ e não conhecer do Agravo de Instrumento; II ¿ não reconhecer a transcendência da matéria quanto aos temas ¿da natureza indenizatória do auxílio alimentação - da adstrição aos princípios constitucionais peculiares¿, ¿da inexistência de direito adquirido a regime jurídico - da revogação da Lei municipal nº 3.684/2013¿ e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 27 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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