TSTAg-AIRR 176-68.2019.5.05.0027
Acidente de trabalho: culpa exclusiva da vítima
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Culpa exclusiva da vítima
- Indenização por dano moral e material
- Matéria fático-probatória
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. O Regional, examinando as circunstâncias do caso concreto à luz das provas produzidas, concluiu que o acidente decorreu de culpa exclusiva da vítima. Para que se pudesse chegar a entendimento em sentido contrário , seria efetivamente necessário proceder-se a um novo exame dos fatos e das provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Decisão denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, por maioria, vencido o Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova