TSTAg-RRAg 20671-49.2016.5.04.0001
I) agravo do reclamante: ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- I) agravo do reclamante
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Prescrição
- Cargo de Confiança
- Dedicação Integral
Ementa
I) AGRAVO DO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da natureza indenizatória do auxílio-alimentação (cheque-rancho) prevista em norma coletiva , deu-se provimento ao recurso de revista do Banco Reclamado , para reconhecer a reconhecer a validade das cláusulas dos instrumentos negociais e excluir da condenação os reflexos do auxílio-alimentação (cheque-rancho) nas demais parcelas, pelo período de vigência das CCTs que previram a natureza indenizatória da parcela, a ser apurado pelo juízo da execução em regular liquidação de sentença. 2. Além disso, o agravo de instrumento obreiro , que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e prescrição , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 459 do TST e do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido. II) AGRAVO DO BANCO RECLAMADO –AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA –SÚMULA 422, I, DO TST –NÃO CONHECIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal na parte em que versava sobre negativa de prestação jurisdicional , integração da rubrica ADI (Abono de Dedicação Integral) na gratificação semestral , cargo de confiança bancário , horas excedentes a 6ª hora diária , compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função e ADI pagos ao Autor e integração da gratificação semestral nas horas extras , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista, nos aspectos, das barreiras do art. 896, "a" e "c", § 1º-A, III, da CLT e das Súmulas 126 e 297 e Orientação Jurisprudencial 256 da SDI-1, todas do TST , detectadas no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, notadamente o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, as Súmulas 126 e 297 e Orientação Jurisprudencial 256 da SDI-1, todas do TST , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST , revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo obreiro; e II - não conhecer do agravo patronal, aplicando ao Reclamado Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.210,57 (cinco mil, duzentos e dez reais e cinquenta e sete centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Cargo de Confiança; Dedicação Integral; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional