Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001721-19.2019.5.02.0714

Avianca: execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Avianca
  • Execução
  • Grupo econômico
  • Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Grupo Econômico; Sobrestamento; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.