TSTAg-AIRR 0011018-56.2022.5.15.0017
Comissões: horas extras
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Horas extras
- Honorários advocatícios
- Ausência de delimitação do inconformismo recursal
- Fundamento ausente ou deficiente
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COMISSÕES. HORAS EXTRAS. PLR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO GENÉRICO E DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO INCONFORMISMO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. No caso, as razões recursais invocadas no agravo interno revelaram-se extremamente genéricas, sem qualquer distinção e fundamentação específica sobre quais tópicos se refere a insurgência recursal. Assim, não merece prosperar o agravo, pois desfundamentado, haja vista que os argumentos ora apresentados revelaram-se genéricos e não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual também se constatou o caráter genérico e desfundamentado do agravo de instrumento patronal, diante da reiterada ausência de delimitação recursal, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, in verbis: “RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I- Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo da reclamada. Brasília, 30 de setembro de 2025.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator