TSTAIRR 0010120-96.2023.5.15.0085
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Óbice processual
- Ausência de pressuposto extrínseco
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SALTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este teria esbarrado no óbice de natureza instrumental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Note-se que, além de não veicular qualquer insurgência contra o argumento do despacho denegatório, de que “a parte recorrente indica trecho de decisão estranha aos autos”, o agravante chega mesmo a afirmar que “por entender que a questão revolveria fatos e provas, denegou o r. despacho seguimento ao apelo”, assertiva esta que, evidentemente, não possui nenhuma pertinência com a decisão monocrática que pretende desconstituir. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator