TSTRR-RR 0100110-63.2020.5.01.0483
A) agravo de instrumento em recurso de revista: responsabilidade subsidiária
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de transporte
- B) recurso de revista
- Trata-se de contrato comercial para transporte de funcionários
- Julgados
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciado o possível dissenso pretoriano, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de contrato comercial para transporte de funcionários. Nesses casos, esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de inexistir responsabilidade subsidiária, tendo em vista que não há intermediação de mão de obra, tampouco se discute o direcionamento da atividade contratada, mas os meros efeitos de contrato de natureza civil, in casu, prestação de serviço de transporte de funcionários, sendo indevida a aplicação da diretriz da Súmula nº 331 do TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de determinar o processamento do recurso de revista, ante a demonstração de possível divergência jurisprudencial; e b) conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, Alpina Briggs Defesa Ambiental S/A. Brasília, 12 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora