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Jurisprudências

TSTAIRR 554-98.2022.5.07.0015

Correios: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Correios
  • Diferenças salariais
  • Promoção por antiguidade e merecimento
  • Pccs/2008
  • Promoção

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CORREIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PCCS/2008. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante para manter a sentença que havia indeferido os pedidos sobre as progressões na carreira. No caso das promoções por merecimento a Corte fundamentou que a promoção por merecimento não é automática, sendo necessária a soma de requisitos estabelecidos no Regulamento de Pessoal. Da análise do conjunto fático-probatório, o Regional concluiu que " no caso dos autos, não tendo o Reclamante preenchido integralmente os requisitos previstos pelo PCCS/2008, ainda que por omissão da Reclamada, não há como reconhecer o seu direito à promoção vertical". Quanto às promoções por antiguidade, o TRT fundamentou que "A promoção por antiguidade é, obviamente, objetiva - tempo -, não envolvendo o conceito de mérito (próprio à promoção por merecimento), não se submetendo a condições subjetivas ou dotação orçamentária". No entanto, analisando a situação fática, o Regional registrou que "o reclamante não cumpriu o requisito objetivo relativo ao tempo (critério da data limite para contagem)". Para esta Corte Superior examinar se os requisitos das promoções por antiguidade e por merecimento foram preenchidos, seria necessário promover o reexame dos fatos e provas, tal medida encontra obstáculo no entendimento do TST consubstanciado na Súmula 126. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.

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