TSTAg-AIRR 0000981-47.2022.5.10.0004
Parcela de complemento de piso salarial da categoria dos engenheiros
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Parcela de complemento de piso salarial da categoria dos engenheiros
- Ausência de indicação do devido prequestionamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELA DE COMPLEMENTO DE PISO SALARIAL DA CATEGORIA DOS ENGENHEIROS. DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DE REAJUSTES SALARIAIS APENAS SOBRE O SALÁRIO-BASE. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA, SEM DESTAQUES. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DEVIDO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. Brasília, 12 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator