TSTAg-AIRR 0001156-07.2023.5.10.0004
Rito sumaríssimo: adicional por tempo de serviço (anuênio) previsto em norma coletiva
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional por tempo de serviço (anuênio) previsto em norma coletiva
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA (CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) PREVISTO EM NORMA COLETIVA – INAPLICABILIDADE DA SUPERVENIENTE LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista, interposto em processo que tramita pelo rito sumaríssimo, não reúne condições de admissibilidade, uma vez que não ficou demonstrada a ofensa constitucional alegada (art. 169, caput e § 1º, da Constituição da República). Nesse passo e conforme consignado na decisão monocrática agravada, a matéria controvertida não apresenta transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 7 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora