TSTAIRR 1461-19.2012.5.01.0071
Execução por impulso oficial: grupo econômico
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução por impulso oficial
- Grupo econômico
- Ausência de transcrição
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO POR IMPULSO OFICIAL. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, observa-se que a minuta recursal não apresenta a transcrição do trecho do acórdão regional necessário à configuração do prequestionamento das matérias impugnadas. Constatou-se, em análise minuciosa, que a parte Reclamada limitou-se a reproduzir a decisão proferida nos Embargos à Execução (fls. 291/292 –ID. 6e4fc8f –págs. 2 e 3). Diante disso, impõe-se a manutenção da negativa de seguimento do recurso, ainda que por fundamento diverso daquele constante do despacho de admissibilidade. Desse modo, fica desautorizado o enfrentamento das matérias sob o prisma de ofensas de dispositivos legais, constitucionais e da divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução