TSTED-Ag-RRAg 10977-59.2022.5.15.0027
Deserção do recurso de revista: não configuração
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Deserção do recurso de revista
- Não configuração
- Extensão do pagamento da plr aos aposentados
- Supressão por norma coletiva
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXTENSÃO DO PAGAMENTO DA PLR AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM O TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.