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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000779-10.2024.5.17.0003

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II, III, 1.021, §1º do CPC/2015 e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta. Também, por unanimidade, indeferir o pedido de benefício da Justiça Gratuita e não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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