TSTAg-AIRR 0015900-56.2007.5.05.0020
Execução: excesso de execução
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Excesso de execução
- Impugnação aos cálculos
- Ausência de indicação de violação constitucional
- Óbice do art. 896, §2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO DOS RECLAMANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator