TSTAg-AIRR 10028-75.2024.5.03.0002
Rito sumaríssimo: a) auxílio transporte
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- A) auxílio transporte
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
- B) prerrogativas conferidas à fazenda pública
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. A) AUXÍLIO TRANSPORTE. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. B) PRERROGATIVAS CONFERIDAS À FAZENDA PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. Tratando-se de matéria que não foi apresentada no recurso de revista e, portanto, sendo alegação inovatória, é inviável sua análise neste momento processual. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Vale Transporte