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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000049-28.2024.5.23.0004

Assistência judiciária gratuita: pessoa jurídica

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Deserção do recurso de revista

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. SÚMULA N° 463, II, DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. I. A parte reclamada não comprovou a alegada impossibilidade de arcar com as despesas do processo e não realizou o preparo recursal no prazo indicado pelo Tribunal Regional ao indeferir o requerimento de justiça gratuita. Logo, não merece reparos a decisão em que se reconheceu a deserção do recurso de revista, pois em conformidade com o disposto nas Súmulas nº 128, I, e 463, II, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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