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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 282-04.2022.5.09.0095

Depósito recursal: substituição por fiança

  • Direito do Trabalho
  • Depósito recursal
  • Substituição por fiança
  • Instituição fiadora não bancária
  • E outra
  • Justa causa
  • Abandono de emprego

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR CONSÓRCIO SORRISO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR FIANÇA. INSTITUIÇÃO FIADORA NÃO BANCÁRIA. 1. Nos termos do art. 899, §11º, da CLT, "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança BANCÁRIA ou seguro garantia judicial". 2. Portanto, não se presta à substituição do depósito recursal, na forma do art. 899, § 11, da CLT, a carta de fiança emitida por pessoa jurídica não registrada no Banco Central do Brasil como instituição bancária. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR VIAÇÃO CIDADE VERDE LTDA. E OUTRA. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. REVERSÃO. AUSÊNCIA DE "ANIMUS ABANDONANDI". IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise fático-probatória, concluiu pela "conduta abusiva das rés" e pela "ausência do ânimo dos substituídos de abandonar o emprego". 2. Diante do quadro fático delineado pela Corte de origem, é impossível concluir que estavam preenchidos os requisitos necessários para a configuração do abandono de emprego. 3. Ao buscar o reconhecimento da justa causa, as recorrentes não pretendem a análise do acórdão regional considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula n.º 126 desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.

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