Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0001032-39.2024.5.22.0106

Intervalo para recuperação térmica: supressão

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo para recuperação térmica
  • Supressão
  • Anexo 3 da nr-15
  • Portaria seprt nº 1.359/2019
  • Período anterior a 11/12/2019
  • Decisão regional em desconformidade com este entendimento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. ANEXO 3 DA NR-15. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. PERÍODO ANTERIOR A 11/12/2019. TEMA N° 161 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. ANEXO 3 DA NR-15. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. PERÍODO ANTERIOR A 11/12/2019. TEMA N° 161 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 7°, XXII, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. ANEXO 3 DA NR-15. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. PERÍODO ANTERIOR A 11/12/2019. TEMA N° 161 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional negou provimento ao recurso do reclamante, mantendo a decisão de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de horas extras pela supressão da pausa térmica, por concluir que “o trabalho dos carteiros a céu aberto ocorre de forma intermitente e não envolve exposição constante ao calor”. Ocorre que o Tribunal Pleno do TST, no Tema nº 161 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: “A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente”. Decisão regional em desconformidade com este entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 7°, XXII, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento como horas extras do intervalo para recuperação térmica, com os devidos reflexos, nos limites do pedido, conforme se apurar em liquidação de sentença. Quanto ao pedido de adicional de 70% das horas extras, previsto em norma coletiva, determino o retorno dos autos ao e. TRT, pois o exame da matéria, em sede de recurso ordinário, ficou prejudicado. Inverte-se o ônus da sucumbência, com custas, pela reclamada. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor líquido da condenação, nos termos do art. 791-A da CLT. Brasília, 22 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.