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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001424-45.2018.5.02.0003

Procedimento sumaríssimo: inadimplemento de acordo juidical

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Inadimplemento de acordo juidical
  • Incidência de cláusula penal
  • Decisão confirmada
  • Com efeito, aludida cláusula, transcrita na decisão regional, à pág
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INADIMPLEMENTO DE ACORDO JUIDICAL. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. DECISÃO CONFIRMADA. Como referido no despacho agravado, trata-se, no caso, de recurso de revista submetido ao procedimento sumaríssimo, com previsão no artigo 896, § 9º, da CLT, cujo cabimento restringe-se aos casos de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou a súmula vinculante do STF, ou por violação direta de dispositivo da Constituição Federal. Em que pese à pretensão recursal, e não olvidando da jurisprudência desta Corte, no caso não se verifica violação direta dos incisos II e XXXVI do artigo 5º da CF, na medida em que a Corte Regional, embora confirme a ocorrência de atraso no pagamento das 2ª, 3ª e 4ª parcelas do acordo, esclarece ser indevida a multa prevista na cláusula 7ª do Termo de Parcelamento, porque "Incontroverso nos autos que as parcelas em questão foram quitadas" (pág. 762). Com efeito, aludida cláusula, transcrita na decisão regional, à pág. 762, é explícita no sentido de que "7. Na eventualidade de ocorrência de inadimplemento pela empresa, fica estipulada a cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da prestação não paga " (Grifamos). Assim, a Corte Regional decidiu em conformidade com o título judicial originado do acordo celebrado entre as partes e no qual era prevista a incidência da multa de 50% apenas sobre o valor da " prestação não paga ", não se referindo a atraso e sendo certo que a prestação foi quitada. Nesse contexto, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência, como adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cláusula Penal

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